Friday, February 13, 2009

Corão e Mein Kampf

Andrew Bostom analisava, já lá vai quase um ano, no seu blogue, a comparação feita por Wilders entre o livro sagrado do Islão e o panfleto ideológico de Adolf Hitler, paralelo que está na origem, a par do filme Fitna, do processo de incitamento ao ódio e de ofensa a um grupo de cidadãos que Wilders enfrenta na justiça holandesa.

Analisava, ainda, o pedido feito por Wilders no parlamento holandês para que o Corão seja proibido na Holanda, ao abrigo da lei que criminaliza o incitamento ao ódio e à violência.
Pessoalmente, não me revejo na proibição de livros. No entanto, Wilders está apenas a exigir a plena aplicação da lei holandesa.

Este episódio pode servir para expor o perigo que algumas leis constituem.
As leis de protecção das minorias surgiram para defender os imigrantes de outras culturas de ataques racistas. Em lugar de se limitarem a aplicar as leis nacionais de protecção de todos os cidadãos, os Estados ocidentais criaram leis que, na prática, promovem a criação de grupos especiais aos olhos da lei, lei que se pretende universal dentro de um Estado.
As leis de protecção das minorias podem ser, e são-no de facto, usadas por algumas dessas minorias para combater os princípios fundadores da civilização ocidental, os quais estão na base do estabelecimento dessas mesmas leis, argumento invocado por muitos para a sua total revogação.
A acusação de ofensa a um grupo é um disparate. A ofensa não é crime. Se me chamarem ou burro, posso sentir-me ofendido, mas não ponho nenhum processo em tribunal.

Já quanto ao incitamento ao ódio, o caso é outro. Quem incita um crime é no mínimo cúmplice se o crime vier a ser perpetrado. Se o incitamento é, em si mesmo, um crime em separado, independentemente de algum acto violento vir a ser perpetrado devido às invectivas, há que ter muito cuidado na aplicação da lei. Wilders acaba por ser vítima da lei que invoca para proibir o Corão, a que proíbe o incitamento à violência.
Ao que temos assistido é a uma justiça que penaliza Wilders por alegado incitamento ao ódio e que é complacente com os radicais islâmicos que promovem o ódio racial contra judeus e infiéis em geral. O que se deve exigir é que todos os actos de violência, todos os crimes sejam punidos pela justiça holandesa, independentemente da motivação étnica ou religiosa, que numas circunstâncias serve de agravante e noutras de atenuante, dependendo da versão que se consegue impor, como é o caso da violência dos fundamentalistas islâmicos, que parece merecer uma especial complacência das autoridades.
Agora, julgar Wilders por alegadamente incitar ao ódio e deixar em paz a rapaziada que exige publicamente a sua decapitação é que não se compreende senão como um gesto de discriminação positiva de um grupo.


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